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CANAL DA DENÚNCIA


A Lei 93/2021, de 20 de setembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas denunciantes de violações do direito da União.

Assim, o Município de Alpiarça disponibiliza um canal de denúncia aos denunciantes, assegurando todas as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.

O Canal de Denúncias possibilita a uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, denunciar infrações, enquadráveis no artigo 2º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro.

É um meio de comunicação seguro com o objetivo de garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo, que possibilita o anonimato das denúncias. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

Neste âmbito e se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas ou que estejam a ser executadas, enquadráveis na referida Lei, pode comunicá-los ao Município de Alpiarça.

 


Que tipo de infrações podem ser denunciadas?

No âmbito do Canal de Denúncias, considera-se infração:


1) O ato ou omissão contrária a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, as normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:

  • Contratação pública;
  • Branqueamento de capitais;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • Segurança da rede e dos sistemas de informação.

 

2) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

3) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais;

4) A criminalidade violenta, bem como os crimes previstos no artigo 1.º, n.º 1 da Lei 5/2002, de 11 de janeiro;

5) Os atos ou omissões que contrariem o fim das regras ou normas abrangidas pelas anteriores alíneas 1) a 3).

 


As denúncias podem ser respeitantes a:

  • Infração já cometida;
  • Infração que se encontre a ser cometida;
  • Infração que se consiga antecipar;
  • Tentativa de ocultação de tal infração.


Este canal não se destina à apresentação de outro tipo de reclamações, que não as previstas na Lei 93/2021, de 20 de dezembro, as quais devem ser apresentadas pelos meios disponíveis no Município de Alpiarça.

 


Quem pode denunciar?

As infrações podem ser denunciadas por pessoas singulares, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, voluntários e estagiários, ou por quaisquer cidadãos que não tenham uma relação direta com esta autarquia.

 


Como é efetuada a denúncia?

Em cumprimento do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o Município de Alpiarça disponibiliza, um canal de denúncia.

O Canal de Denúncia é independente e autónomo dos demais canais de comunicação do Município, servindo para receber e dar seguimento às denúncias previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, assegurando a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação.

O Canal de Denuncias engloba as denúncias internas e externas.

As denúncias internas abrangem as comunicações escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior do Município de Alpiarça, por trabalhadores, anónimos ou com identificação do denunciante.

Consideram-se denúncias externas, as comunicações escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Alpiarça, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, sendo as mesmas anónimas ou com identificação do denunciante.

 


Como deve ser apresentada a denúncia?

O Canal disponível para apresentação de denúncias, bem como para agendamento de reunião presencial, é o seguinte:

e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Poderá igualmente ser utilizada a via postal, devidamente endereçada a:

Canal de Denúncia do Município de Alpiarça - Confidencial
Município de Alpiarça
Rua José Relvas, 374
2090 - 106 Alpiarça

 

Na apresentação da denúncia devem identificar-se os factos com rigor e detalhe, transmitindo, de forma concreta e objetiva, os factos de que têm conhecimento e juntar os documentos que achem necessários ou outra prova que possua e possa ser mais esclarecedora dos factos mencionados.

 

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